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Crédito Empresarial para Capital de Giro

 

O Capital de Giro de uma empresa é o montante de recursos financeiros necessários para sustentar suas operações diárias, como pagamento de fornecedores, salários e despesas operacionais. É crucial porque garante a liquidez e a continuidade das atividades, evitando interrupções e possibilitando o crescimento saudável do negócio.

Com nossas linhas de crédito empresarial você poderá financiar as necessidades de caixa do seu negócio. Ganhe fôlego pagando a primeira parcela em até 3 meses e tenha até 5 anos para pagar. Você ainda conta com melhores condições na contratação, utilizando garantias. 

Tipos de garantias mais aceitas:
 
  • Recebíveis -- Duplicatas, Cartões ou Contratos -- Empresas que utilizam boletos, vendas a prazo com cartão ou detém contratos performados ou a performar podem usar todas essas modalidades como garantia na operação de crédito.
  • Aplicação Financeira -- Use seus investimentos como garantia da operação de crédito, sem perder a rentabilidade.
  • Devedor Solidário (Aval) -- Pessoa física como garantidor da operação de crédito (em geral os próprios sócios entram como avalistas).

Principais dúvidas sobre o Capital de Giro

Pergunta: Quais garantias posso destinar para as contratações de Capital de Giro?

Resposta: Você pode destinar diversas opções de garantia, como Recebíveis de Cartão, Duplicatas e Aplicação Financeira. Elas permitem que você tenha limites de contratação maiores e taxas reduzidas.

Pergunta: Quais taxas e encargo tenho que pagar no Capital de Giro?

Resposta: Os encargos do Capital de Giro são compostos por juros, tarifas e IOF. Em caso de operação de antecipação de recebíveis via FIDC (Fundo de Investimento em Direito Creditório) a operação é livre de IOF.

Pergunta: Como ocorre o pagamento das parcelas do Capital de Giro?

Resposta: No dia do vencimento as parcelas serão debitadas de forma automática integral ou parcialmente na conta onde o empréstimo foi contratado. Após o vencimento, para os casos de parcelas vencidas, não debitadas ou debitadas parcialmente, o valor em aberto poderá ser debitado em outras contas do mesmo CNPJ, abatido da garantia dada na operação ou debitado nas contas dos devedores solidários, conforme prevê as condições gerais contratuais da sua operação de Capital de Giro.

 

 

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